Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.200.210

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Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ERRO MÉDICO. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que manteve a sentença de improcedência em ação de reparação de danos morais por suposto erro médico e rejeitou embargos de declaração. 2. A controvérsia é sobre ação indenizatória por danos morais decorrentes de alegado erro médico em procedimento cirúrgico de remoção do baço. 3. O Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos, com fundamento no art. 487, I, do CPC, reconhecendo a inexistência de erro médico e a correção da conduta profissional. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença, negou provimento à apelação e majorou honorários nos termos do art. 85, § 11, do CPC; os embargos de declaração foram rejeitados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, I e II, do CPC, ante a ausência de enfrentamento de pontos relevantes do laudo pericial; (ii) saber se houve violação do art. 7º do CPC por adoção de fundamentos estigmatizantes e por falta de tratamento isonômico na valoração da prova; (iii) saber se houve violação do art. 373, I, II, § 1º, do CPC pelo não exame do pedido de inversão do ônus da prova e pela desconsideração de prova técnica do fato constitutivo; e (iv) saber se houve violação dos arts. 186, 187 e 927 do CC por afastamento indevido do dever de indenizar diante de conduta médica supostamente injustificada. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Não há negativa de prestação jurisdicional. O Tribunal de origem examinou de modo claro, objetivo e fundamentado os pontos necessários ao deslinde da controvérsia, inclusive à luz do laudo pericial, afastando as alegações de omissão (arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, I e II, do CPC). 7. Incide a Súmula n. 7 do STJ. A pretensão de revisar a conclusão sobre inexistência de erro médico, o nexo causal e a necessidade de inversão do ônus da prova demanda reexame do conjunto fático-probatório, especialmente do laudo pericial, providência vedada em recurso especial. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso especial conhecido em parte e desprovido. Tese de julgamento: “1. Afasta-se a alegada negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de forma clara e suficiente, as questões relevantes ao julgamento (arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, I e II, do CPC). 2. A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame do acervo fático-probatório quanto à existência de erro médico, nexo causal e inversão do ônus da prova”. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 7º, 373, § 1º, I e II, 489, § 1º, IV, 1.022, I e II, 85, § 11, e 487, I; CC, arts. 186, 187 e 927. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STJ, AREsp n. 2.726.566/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 29/9/2025; STJ, AgInt no AREsp n. 2.037.830/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 26/6/2023; STJ, AgInt no AREsp n. 2.348.178/AM, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 26/2/2024.

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