Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.199.906
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C COMINATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. SÚMULA 7/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
1. Discute-se nos autos se houve falha na prestação do serviço/produto que justifique a responsabilização objetiva do fornecedor, a rescisão do contrato e a fixação de danos morais, bem como questões processuais correlatas (legitimidade e cerceamento de defesa).
2. Afasta-se a alegada ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, porque o Tribunal de origem enfrentou, de modo claro e suficiente, as questões suscitadas, inclusive quanto ao cerceamento de defesa e às consequências da rescisão contratual, inexistindo omissão, obscuridade ou contradição aptas a invalidar o acórdão.
3. O magistrado é o destinatário da prova e pode julgar a causa quando a reputa madura, com base em prova documental e pericial suficientes, não configurando cerceamento de defesa o indeferimento de prova oral ou a ausência de alegações finais, especialmente quando as partes puderam se manifestar sobre os laudos produzidos.
4. As conclusões do acórdão recorrido sobre legitimidade passiva, inexistência de vício processual, configuração e extensão do dano moral, montante da indenização e restituição integral do preço resultam da análise do conjunto fático-probatório, de modo que a pretensão recursal demandaria reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
Agravo interno improvido.
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