Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.199.866
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
EM AÇÃO REVISIONAL. NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO E
PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo, proferido em agravo de instrumento, que foi
provido em parte.
2. A controvérsia diz respeito ao cumprimento de sentença iniciado
sem liquidação prévia, à homologação dos cálculos da exequente após
a preclusão da perícia e à incidência, por ora afastada, da multa e
dos honorários do art. 523, § 1º, do CPC em ação de revisão
contratual cumulada com repetição de indébito e indenização por
danos morais.
3. A Corte de origem manteve a inexistência de nulidade e a execução
do valor homologado em razão da preclusão da prova pericial,
afastando, até intimação específica, a multa e os honorários do art.
523, § 1º; os embargos de declaração foram acolhidos para sanar
contradição quanto à desistência do pedido de revisão de juros.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há duas questões em discussão: (i) saber se, por se tratar de
condenação ilíquida, impõe-se a liquidação por arbitramento e se o
indeferimento da conversão do cumprimento de sentença em liquidação
cerceou a defesa; e (ii) saber se há divergência jurisprudencial
sobre a necessidade de prévia liquidação quando o quantum não se
obtém por simples cálculo aritmético.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do
STJ quanto à preclusão consumativa, diante da homologação dos
cálculos com trânsito em julgado, o que atrai o óbice da Súmula n.
83 do STJ e impede a rediscussão da necessidade de liquidação por
arbitramento.
6. Fica prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial, em razão
da incidência da Súmula n. 83 do STJ sobre a tese central.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Recurso especial não conhecido.
Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 83 do STJ para obstar a
pretensão de conversão do cumprimento de sentença em liquidação por
arbitramento quando há homologação de cálculos com trânsito em
julgado e reconhecimento de preclusão consumativa. 2. Prejudicada a
análise do dissídio jurisprudencial em face do óbice da Súmula n. 83
do STJ."
Dispositivos relevantes citados: CF, arts. 105, III, a e c; CPC,
arts. 509, 523, § 1º, e 85, § 11; CC, art. 509.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 83; STJ, REsp n.
2.172.466/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma,
julgados em 9/2/2026; STJ, AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.306.554/PR,
relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 15/5/2023.
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