Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.199.530
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 07/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. BASE DE CÁLCULO. ERRO MATERIAL. SANEAMENTO.
1. Nos termos do do Código de Processo Civil, os embargos de art. 1.022 declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado. 2. O acórdão embargado majorou os honorários advocatícios para 12% sobre o valor da causa. Entretanto, a condenação de origem estabeleceu 10% sobre o proveito econômico. Incabível a mudança de parâmetro.
3. Corrige-se erro material para determinar a majoração dos honorários em 12% sobre o proveito econômico. Embargos de declaração acolhidos.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.