Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.199.491

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE PASSIVA REPETIÇÃO DE AÇÃO EXTINTA SEM AD CAUSAM. RESOLUÇÃO DO MÉRITO. REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO SÚMULA 7/STJ. CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A alegação de negativa de prestação jurisdicional (violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC) não procede, pois o Tribunal de origem fundamentou a decisão de forma clara e coerente. 2. Nos termos da jurisprudência do STJ, a Caixa Econômica Federal não possui legitimidade passiva para responder a demanda que discute atraso na entrega e vícios de construção de imóvel, quando atua na condição de mero agente financeiro. 3. No caso, o eg. Tribunal de origem concluiu que a empresa pública atuou exclusivamente como agente financeiro em sentido estrito. A revisão dessa conclusão implicaria o reexame do conjunto fático-probatório e das cláusulas contratuais, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 4. Recurso especial desprovido.

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