Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.199.451
- Julgado em 04/03/2026 · publicado em 09/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE CONTRIBUINTES DE TRIBUTO - ANCT. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. ALTERAÇÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Ilidir o afirmado pelas instâncias ordinárias acerca da ilegitimidade ativa da Associação Nacional De Contribuintes De Tributo - ANCT, acatando a linha argumentativa da recorrente, demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos;
providência vedada nesta via especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
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