Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.199.195

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO DEMANDADO. 1. Não há que se falar em omissão ou deficiência de fundamentação, nos termos dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC, em relação à tese que representa nítida inovação recursal, porquanto não suscitada em sede de apelação, mas tão somente em embargos de declaração. 2. A ausência de enfrentamento da matéria objeto da controvérsia pelo Tribunal de origem impede o acesso à instância especial, já que não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência da Súmula 211 do STJ. 2.1. Não há contradição em se afastar a alegada ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC e reconhecer ausência de prequestionamento quando a tese não foi objeto de análise por constituir inovação recursal. 3. Agravo interno desprovido.

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