Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.199.162
- Julgado em 18/08/2026 · publicado em 25/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE
EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO ULTERIOR.
ARREMATAÇÃO DO IMÓVEL EM LEILÃO POSTERIOR AO AJUIZAMENTO DA LIDE.
NULIDADE ABSOLUTA. SANEAMENTO PROCESSUAL.
I. HIPÓTESE EM EXAME
1. Recurso especial interposto em face de acórdão que rejeitou a
inclusão do arrematante como litisconsorte passivo necessário, sob o
argumento de que a arrematação do imóvel em leilão ocorreu em
momento posterior ao ajuizamento da ação.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em decidir se o arrematante de
imóvel adquirido em leilão que ocorreu após o ajuizamento da ação
anulatória de atos executivos extrajudiciais deve figurar como
litisconsorte passivo necessário.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Não houve debate na instância de origem acerca da prescrição da
dívida (art. 206, §5º do CPC), o que inviabiliza o conhecimento do
recurso quanto ao ponto por ausência de prequestionamento.
4. Nos termos do art. 114 do CPC, o litisconsórcio será necessário
por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica
controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos
que devam ser litisconsortes.
5. A inobservância do dever de inclusão do litisconsorte necessário
na lide leva à nulidade absoluta da sentença proferida sem o seu
comparecimento.
6. Apesar de o leilão ter ocorrido após o ajuizamento da ação,
mantém-se a necessidade de o arrematante ser litisconsorte
necessário, porquanto o objetivo final da ação anulatória é desfazer
a cadeia de eventos que culminou na arrematação, o que afeta
diretamente o direito do arrematante.
7. A ulterioridade da formação do litisconsórcio, quando necessário,
apresenta-se como forma de regularização processual, permitindo-se
a integração do contraditório daqueles que devem figurar no
processo.
8. Hipótese em que a devedora fiduciante ajuizou ação anulatória de
execução extrajudicial contra o credor fiduciário, mas que, no curso
da lide, o bem litigioso foi arrematado por terceiro. Apesar de o
leilão ter ocorrido após o ajuizamento da ação, necessária a
formação do litisconsórcio passivo ulterior, haja vista que o
direito do arrematante será diretamente influenciado pela sentença
que discutirá a anulação dos atos executivos extrajudiciais prévio à
arrematação.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Recurso especial conhecido parcialmente e, nesta extensão,
provido.
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