Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.199.048

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FALECIMENTO DA PARTE. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO DO FEITO. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE RECONHECEU A NULIDADE ABSOLUTA DOS ATOS PRATICADOS. EVENTUAL PREJUÍZO NÃO APONTADO PELO ACÓRDÃO ESTADUAL. DECISÃO EM SENTIDO CONTRÁRIO DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL MANTIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, a nulidade processual decorrente do descumprimento da regra prevista no art. 313, I, do CPC, que impõe a suspensão do feito para regularização processual em caso de falecimento de qualquer das partes ou de seu procurador, tem caráter relativo, sendo válidos os atos praticados, desde que não haja prejuízo devidamente demonstrado ou constatável de plano. 2. Nesse contexto, ao reputar a nulidade absoluta dos atos praticados, sem apontar eventual prejuízo à parte recorrente, o Tribunal de Justiça agiu em desconformidade com a jurisprudência do STJ, motivo pelo qual deve ser mantida a decisão que determinou o retorno dos autos à origem. 3. Agravo interno desprovido.

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