Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.198.930

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANO AMBIENTAL. NAVIO BAHAMAS. PREJUÍZOS À ATIVIDADE PESQUEIRA. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO PELO AJUIZAMENTO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA VOLTADA À APURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE PELO MESMO FATO DANOSO. IDENTIDADE MATERIAL DOS OBJETOS RECONHECIDA PELA CORTE DE ORIGEM. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. APLICAÇÃO DO CDC E PRINCÍPIOS AMBIENTAIS. REEXAME DE CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. 1. Inexistente negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta, de modo suficiente e coerente, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia. 2. Fundando-se no mesmo fato a ação indenizatória proposta por pescadores e a ação civil pública por danos ambientais ajuizada para apurar a responsabilidade pelo acidente com o Navio Bahamas, a citação válida na ação coletiva interrompe o prazo prescricional das demandas individuais, em conformidade com a jurisprudência do STJ. 3. A conclusão da Corte local quanto à identidade material entre os objetos da ACP e das ações individuais - mesmo fato danoso e imputação de responsabilidade - constitui premissa fática cujo reexame é vedado em recurso especial (Súmula 7/STJ). 4. A fixação do termo inicial e a própria incidência da interrupção prescricional, à luz da prejudicialidade reconhecida entre as demandas, também demandariam revaloração do acervo fático-probatório (Súmula 7/STJ). 5. Mantida a inversão do ônus da prova com base no art. 6º, VIII, do CDC e em princípios do direito ambiental (prevenção, precaução e poluidor-pagador), ressalvada a necessidade de prova mínima pelos autores; revisão obstada pela Súmula 7/STJ. 6. Dissídio jurisprudencial não configurado, porquanto os paradigmas partem de pressupostos fáticos diversos (ausência de identidade entre as pretensões), ao passo que, no caso, a identidade material foi afirmada pela instância ordinária. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, improvido.

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