Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.198.867
- Julgado em 17/06/2026 · publicado em 23/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANOS AO MEIO AMBIENTE. FAIXA DE APP. MATA ATLÂNTICA. LOTEAMENTO, SEM LICENCIAMENTO AMBIENTAL. OMISSÕES CARACTERIZADAS. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, COM RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REJULGAMENTO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO EM PARTE.
1. Na forma da jurisprudência dominante do STJ, ocorre negativa da devida prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal de origem deixa de enfrentar, expressamente, questões relevantes ao julgamento da causa, suscitadas, oportunamente, pela parte recorrente, tal como ocorreu, na espécie.
2. No caso, o Tribunal a quo não se manifestou sobre a limitação da regularização ao teto de 5,2343 (cinco hectares, vinte e três ares e quarenta e três centiares) fora de APP e sobre a compensação ambiental por destinação de área equivalente de 5,2343 (cinco hectares, vinte e três ares e quarenta e três centiares) com mesmas características ecológicas, questões essenciais ao deslinde da controvérsia.
3. Recurso parcialmente provido.
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