Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.198.401

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO À PENHORA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INDIVIDUAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. INCIDÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. 1. Impugnação à penhora apresentada em ação civil pública, em fase de cumprimento individual de sentença. 2. Conforme a jurisprudência desta Corte, "é vedado ao juiz decidir novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, ainda que referentes à matéria de ordem pública, em razão da preclusão pro judicato. Precedentes" (REsp 1.959.269/SP, Terceira Turma, DJEN 27/11/2025). 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. A análise do mérito do recurso especial pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica o exame da divergência jurisprudencial alegada sobre o mesmo tema. 5. A incidência da Súmula 7 do STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. 6. Agravo interno não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.