Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.198.396
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INDIVIDUAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRECLUSÃO
PRO JUDICATO. INCIDÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
PREJUDICADO.
1. Ação civil pública em fase de cumprimento individual de sentença.
2. Conforme a jurisprudência desta Corte, "é vedado ao juiz decidir
novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, ainda que
referentes à matéria de ordem pública, em razão da preclusão pro
judicato. Precedentes" (REsp 1.959.269/SP, Terceira Turma, DJEN
27/11/2025).
3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
4. A análise do mérito do recurso especial pela alínea "a" do
permissivo constitucional prejudica o exame da divergência
jurisprudencial alegada sobre o mesmo tema.
5. A incidência da Súmula 7 do STJ prejudica a análise do dissídio
jurisprudencial pretendido.
6. Agravo interno não provido.
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