Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.198.263

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE FERROVIÁRIO. INEXISTÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGADA AUSÊNCIA DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA NECESSÁRIAS E SUPOSTA INEXISTÊNCIA DE CULPA EXCLUSIVA DA PARTE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA PARTE, DESPROVIDO. I. Razões de decidir 1. Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando- se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). II. Dispositivo 3. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, desprovido.

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