Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.198.120
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPENSAÇÃO DE VALORES. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. REQUISITOS. AFERIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015.
2. O Tribunal de origem consignou expressamente que restaram satisfeitos os requisitos legais para a compensação. Rever esse entendimento para acolher a tese recursal - acerca da impossibilidade da compensação do valor exequendo com os valores recebidos administrativamente, ao argumento de que não teria havido a demonstração da certeza, da liquidez e do vencimento da dívida - demandaria o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno não provido.
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