Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.198.058
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 14/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
COBRANÇA. TERMO INICIAL. JUROS MORATÓRIOS. REEXAME DE FATOS E
PROVAS.
1. Ação de cobrança.
2. O reexame de fatos e provas é inviável em recurso especial.
3. Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor no
processo de conhecimento da Ação Civil Pública quando esta se fundar
em responsabilidade contratual, cujo inadimplemento já produza a
mora, salvo a configuração da mora em momento anterior.
4. Se a dívida for ilíquida, o termo inicial dos juros de mora será
a data da citação, nos termos do art. 405 do CC.
5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,
parcialmente provido.
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