Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.197.886
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 01/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO
ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. FILIAÇÃO PARTIDÁRIA INDEVIDA.
DANOS MORAIS. SOLIDARIEDADE ENTRE DIRETÓRIOS NACIONAL E REGIONAL.
OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO
MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração buscam sanar obscuridade, contradição,
omissão ou erro material, sendo inadmissível a sua oposição para
rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas, visto que
não se prestam a provocar novo julgamento da lide.
2. A inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC, aliada
à fundamentação clara sobre a responsabilidade solidária e à
preclusão das matérias acessórias, impõe a rejeição dos aclaratórios
que visam apenas o inconformismo com o resultado do julgado.
3. Embargos de declaração rejeitados.
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