Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.197.750
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NO RECURSO ESPECIAL AO FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 284/STF.
1. Ausência de impugnação específica do fundamento central do acórdão recorrido. Incidência do óbice da Súmula 284/STF.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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