Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.197.675
- Julgado em 25/02/2026 · publicado em 02/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. CRÉDITO-PRÊMIO IPI. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. CESSÃO DE CRÉDITO. CRÉDITO DE TERCEIROS. VIOLAÇÃO AO ART. 489, § 1º, IV, E AO ART. 1.022, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A violação ao art. 1.022 do CPC ficou caracterizada, tendo em vista que a Corte de origem deixou de apreciar questões relevantes ao deslinde da controvérsia, sendo salutar a devolução dos autos à origem para a realização de novo julgamento dos embargos de declaração.
2. Agravo interno desprovido.
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