Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.197.675

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. CRÉDITO-PRÊMIO IPI. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. CESSÃO DE CRÉDITO. CRÉDITO DE TERCEIROS. VIOLAÇÃO AO ART. 489, § 1º, IV, E AO ART. 1.022, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A violação ao art. 1.022 do CPC ficou caracterizada, tendo em vista que a Corte de origem deixou de apreciar questões relevantes ao deslinde da controvérsia, sendo salutar a devolução dos autos à origem para a realização de novo julgamento dos embargos de declaração. 2. Agravo interno desprovido.

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