Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.197.628

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. . DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE COTEJO SÚMULA 7/STJ ANALÍTICO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. . RECURSO NÃO CONHECIDO. SÚMULA 284/STF 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória ). (Súmula 7/STJ 2. A admissão do recurso especial pela divergência jurisprudencial reclama exata similitude fática entre os julgados confrontados, o que não ocorreu no caso presente. 3. A incidência da Súmula 7 do STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial acerca do mesmo tema. 4. A jurisprudência desta Corte considera deficiente a fundamentação quando a parte não indica o dispositivo legal violado, ainda que para efeito da divergência jurisprudencial. Incidência, por analogia, da . Súmula 284/STF 5. Recurso especial não conhecido.

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