Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.197.628
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 07/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. . DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE COTEJO SÚMULA 7/STJ ANALÍTICO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. . RECURSO NÃO CONHECIDO. SÚMULA 284/STF
1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória ). (Súmula 7/STJ 2. A admissão do recurso especial pela divergência jurisprudencial reclama exata similitude fática entre os julgados confrontados, o que não ocorreu no caso presente. 3. A incidência da Súmula 7 do STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial acerca do mesmo tema. 4. A jurisprudência desta Corte considera deficiente a fundamentação quando a parte não indica o dispositivo legal violado, ainda que para efeito da divergência jurisprudencial. Incidência, por analogia, da . Súmula 284/STF
5. Recurso especial não conhecido.
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