Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.197.442
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 07/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PERCENTUAL DA MULTA. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração têm como finalidade o suprimento de omissões, o esclarecimento de dúvidas e contradições, bem como correção de erros materiais do julgado, se existentes tais vícios. 2. Embargos de declaração acolhidos para sanar a omissão e, com efeitos infringentes, limitar a multa ao patamar máximo de 2% sobre o valor atualizado da causa, mantidos os demais fundamentos e conclusões do acórdão embargado.
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