Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.197.334
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 11/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE CONTRATO DE
FINANCIAMENTO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH).
INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. LEGALIDADE DA
TAXA REFERENCIAL (TR), COEFICIENTE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL (CES) E
TABELA PRICE. RECURSO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no
sentido de que a mera utilização da Tabela Price como sistema de
amortização não implica, por si só, capitalização de juros
(anatocismo). A verificação de eventual capitalização indevida
depende de reexame de provas e do contrato, vedado pelas Súmulas 5 e
7/STJ.
2. A utilização da Taxa Referencial (TR) como indexador do saldo
devedor é válida, conforme previsto na Lei 8.177/91 e na Súmula
454/STJ. A TR é aplicável aos contratos vinculados ao SFH, mesmo que
celebrados antes da vigência da referida lei, desde que pactuada a
atualização vinculada à remuneração da caderneta de poupança.
3. O Plano de Equivalência Salarial (PES) aplica-se apenas ao
cálculo das prestações mensais a serem pagas pelo mutuário, sendo
incabível sua utilização como índice de correção monetária do saldo
devedor, que deve ser atualizado segundo o indexador pactuado.
4. A cobrança do Coeficiente de Equiparação Salarial (CES) é válida
quando há expressa previsão contratual, mesmo em contratos
celebrados antes da vigência da Lei 8.692/93, conforme entendimento
consolidado na Súmula 450/STJ.
5. A análise de saldo residual elevado após anos de pagamento, bem
como a verificação de eventual discordância com a matemática
contratual, demandaria reexame de provas, providência vedada em
recurso especial.
6. Não há elementos que demonstrem desrespeito à equivalência
salarial ou ilegalidade na aplicação dos critérios de reajuste e
amortização do saldo devedor.
7. Incabível a repetição em dobro ou simples dos valores pagos,
diante da inexistência de valores indevidos reconhecidos
judicialmente.
8. A jurisprudência do STJ, consolidada em recurso repetitivo (REsp
1.110.903/PR), reconhece a legalidade da aplicação de correção
monetária e de juros sobre o saldo devedor antes da amortização
decorrente do pagamento da prestação mensal.
9. Recurso especial desprovido.
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