Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.197.293

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. I - Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, caberá a oposição de embargos de declaração para: i) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; ii) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; e iii) corrigir erro material. II - O tribunal de origem não vislumbrou ilegalidade na prisão do recorrido, levando em conta as circunstâncias concretas do fato, ou seja, a ocorrência do crime, as fotografias registradas com o aparelho subtraído e o reconhecimento pela vítima de que as pessoas das fotografias seriam os autores. III - Considerando o exposto, a Corte a qua afastou qualquer obrigação de indenização ou responsabilização do Estado, entendendo pela ausência de arbitrariedade ou abuso de poder, logo para alterar tal entendimento nesta instância especial seria necessária a incursão no contexto fático-probatório dos autos, inviável tendo em vista a Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. IV - Noutro vértice, a divergência jurisprudencial não pôde ser conhecida porquanto o recorrente deixou de proceder ao cotejo analítico entre os acórdãos confrontados. Além disso, o recurso especial não pode ser conhecido com fundamento em divergência jurisprudencial, porquanto prejudicado dada a impossibilidade de análise da mesma tese desenvolvida pela alínea a do permissivo constitucional pela incidência de óbices de admissibilidade. V - A fundamentação adotada no acórdão é suficiente para respaldar a conclusão alcançada, pelo que ausente pressuposto a ensejar a oposição de embargos de declaração. VI - Não compete a esta Corte Superior a análise de suposta violação de dispositivos constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência reservada ao Supremo Tribunal Federal, ex vi art. 102, III, da Constituição da República. VII - Embargos de declaração rejeitados.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.