Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.197.030

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Ementa

DIREITO BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL. LEGALIDADE DA UTILIZAÇÃO DO ÍNDICE CDI COMO INDEXADOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA EM CONTRATOS BANCÁRIOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a utilização do CDI como índice de correção monetária em contratos bancários, desde que a soma dos encargos não seja abusiva em comparação com as taxas médias de mercado. 2. A análise da índole abusiva dos encargos deve ser feita caso a caso, considerando as taxas médias de mercado divulgadas pelo Banco Central do Brasil para operações da mesma espécie. 3. O Tribunal de origem não observou a jurisprudência do STJ ao declarar a ilegalidade do CDI sem verificar a índole abusiva dos encargos contratados. 4. Recurso parcialmente provido, para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento, considerando a eventual índole abusiva dos encargos contratados.

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