Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.197.022

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AMBIENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. HONORÁRIOS MAJORADOS EM 20%. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. I – Nos termos do do Código de Processo Civil, caberá a oposição de art. 1.022 embargos de declaração para: esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; i) ii) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; e corrigir erro material. iii) II – O acórdão embargado não se manifestou sobre os honorários recursais, razão pela qual acolho os aclaratórios para majorar, em 20% (vinte por cento), dos honorários anteriormente fixados (fl. 758e) em desfavor da Embargada. III – Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.