Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.196.943
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 12/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. RECONVENÇÃO. DESPESAS CONDOMINIAIS. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PERANTE O TRIBUNAL DE ORIGEM. INCLUSÃO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS NO CÁLCULO DO DÉBITO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. OMISSÃO APTA, EM TESE, PARA A MODIFICAÇÃO DA CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
1. Ação de cobrança.
2. Caracteriza-se a ofensa ao artigo 1.022 do CPC nas hipóteses em que o Tribunal de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração, omite-se no exame de questões pertinentes para a resolução da lide.
3. Recurso especial conhecido e provido.
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