Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.196.710

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, AMBIGUIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGADO. ACÓRDÃO EMBARGADO EXPRESSO AO ENFRENTAR TODOS OS PEDIDOS DO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Consoante o disposto no do Código de Processo Penal, a art. 619 oposição de embargos de declaração enseja, em síntese, o aprimoramento da prestação jurisdicional, por meio da retificação do julgado que se apresenta omisso, ambíguo, contraditório ou com erro material. 2. Não se constatam as alegadas contradições no acórdão embargado quando a irresignação da parte se resume ao seu mero inconformismo com o resultado do julgado, que lhe foi desfavorável. 3. Não há fundamento que justifique a oposição dos aclaratórios, notadamente porque o acórdão embargado foi expresso em enfrentar todos os pedidos do recurso especial. 4. Embargos de declaração rejeitados.

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