Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.196.662

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. LIMITAÇÃO DE VAGAS. PRINCÍPIO DA PORTA ABERTA. INAPLICABILIDADE. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DESTA CORTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Controvérsia acerca da possibilidade de a cooperativa de trabalho médico limitar, de forma objetiva e impessoal, o número de vagas para ingresso de novos cooperados, à luz do princípio da porta aberta e da disciplina da Lei nº 5.764/1971. A parte agravante sustenta, no agravo interno, o preenchimento dos requisitos para o conhecimento e provimento do recurso. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão monocrática recorrida está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça quanto à licitude da limitação objetiva e impessoal de vagas para ingresso em cooperativa de trabalho médico. III. Razões de decidir 3. A decisão monocrática alinhou o julgamento ao entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual é lícita, à luz dos artigos 4º, I, 21, II, e 29 da Lei nº 5.764/71, a limitação objetiva e impessoal do número de vagas para ingresso em cooperativa de trabalho médico, considerada a realidade do mercado, a especialidade envolvida e o necessário equilíbrio financeiro da entidade, sem afronta ao princípio da porta aberta. IV. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido.

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