Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.196.659

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. TEA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. TERAPIAS MULTIDISCIPLINARES. COBERTURA OBRIGATÓRIA. 1. Ação de obrigação de fazer. 2. Ausentes os vícios do do CPC, rejeitam-se os embargos de art. 1.022 declaração. 3. Embora fixando a tese quanto à taxatividade, em regra, do rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS, a Segunda Seção negou provimento ao da operadora do plano de saúde, para EREsp 1.889.704/SP manter acórdão da Terceira Turma que concluiu ser abusiva a recusa de cobertura de sessões de terapias especializadas prescritas para o tratamento de transtorno do espectro autista (TEA). 4. Ao julgamento realizado pela Segunda Seção, sobrevieram diversas manifestações da ANS, no sentido de reafirmar a importância das terapias multidisciplinares para os portadores de transtornos globais do desenvolvimento, e de favorecer, por conseguinte, o seu tratamento integral e ilimitado. 5. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.

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