Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.196.575

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. 1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. De acordo com a previsão dos arts. 1.029, § 1º, do e 255, CPC/2015, § 1º, do RISTJ, no que tange à divergência jurisprudencial, é imprescindível a caracterização das circunstâncias que identifiquem os casos confrontados. Cabe ao recorrente demonstrar tais circunstâncias, indicando a similitude fática e jurídica entre os julgados e identificando os trechos que os assemelhem, não sendo suficiente a simples transcrição de ementas ou votos. 3. Agravo interno não provido.

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