Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.196.545

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONTRATUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO - TAC. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. VÍCIOS FORMAIS SANADOS SEM ALTERAÇÃO DO JULGADO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. A cláusula de comissão de permanência é válida, desde que não cumulada com outros encargos contratuais, conforme entendimento das Súmulas 294 e 472 do STJ. 2. Nos termos do art. 86, parágrafo único, do CPC, "se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários". 3. Embargos de declaração acolhidos em parte.

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