Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.196.389

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTADORIA JUDICIAL. PARECER ACOLHIDO. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ARTS. 489 E 1.022 DO CPC). INEXISTÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 284/STF. DEFICIÊNCIA NA DEMONSTRAÇÃO DA VIOLAÇÃO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A decisão não conheceu do recurso especial, em razão da inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC, da aplicação da Súmula 7/STJ; e da incidência da Súmula 284/STF quanto à falta de clareza na indicação dos dispositivos de lei federal supostamente violados. 2. A decisão agravada corretamente concluiu pela inexistência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC, pois o acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente (art. 371 do CPC). A discussão sobre a necessidade de nova remessa à contadoria e a suficiência do parecer contábil implica revolvimento fático-probatório, atraindo a Súmula 7/STJ. Ademais, persiste a aplicação da Súmula 284/STF diante da deficiência na demonstração clara e precisa da contrariedade aos dispositivos federais. 3. Agravo interno improvido.

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