Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.196.281
- Julgado em 06/05/2026 · publicado em 11/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DE LANÇAMENTOS TRIBUTÁRIOS. ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO DA SOCIEDADE. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO VÁLIDA. VÍCIO NA CDA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A revisão de acórdão que reconhece a nulidade de lançamentos tributários por alteração prévia de endereço da executada, ausência de notificação válida e vícios na CDA, como a incorreção do número do PTA e data do fato gerador, exige reexame do conjunto fático-probatório, providência incabível face o óbice da Súmula 7 do STJ.
2. Agravo Interno desprovido.
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