Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.196.276

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS DE PIS/COFINS. REGIME ESPECIAL (ART. 31 DA LEI N. 2.865/2013). PORTARIA MF 348/2014. ATO INFRALEGAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SÚMULA N. 269 DO STF. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA N. 283 DO STF. DEFICIÊNCIA NA ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. SÚMULA N. 284 DO STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O recurso especial não comporta conhecimento quando a tese recursal exige a análise direta de Portaria, Instrução Normativa ou outros atos infralegais, por não se enquadrarem no conceito de "tratado ou lei federal" do art. 105, inciso III, da Constituição Federal. 2. Incide o óbice da Súmula n. 7 do STJ quando a pretensão recursal demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório para reconhecer o cumprimento, pela recorrente, dos requisitos do art. 2 da Portaria MF 348/2014. 3. Mantém-se o não conhecimento do recurso especial pela aplicação da Súmula n. 283 do STF, pois o acórdão recorrido assentou fundamentos autônomos e suficientes - inexistência de direito líquido e certo ao ressarcimento imediato e inadequação do mandado de segurança como sucedâneo de ação de cobrança - e a recorrente não impugnou, de forma específica, o fundamento relativo à inadequação da via eleita. 4. A alegação de violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil foi deduzida de forma genérica, sem a delimitação dos pontos omitidos, contraditórios, obscuros ou com erro material, atraindo a Súmula n. 284 do STF. 5. Agravo interno desprovido.

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