Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.196.211

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. TEMA 1.076/STJ. ANÁLISE DA QUESTÃO DE FUNDO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. PRETENSÃO DE REEXAME. CARÁTER INFRINGENTE. 1. Nos termos do do Código de Processo Civil, os embargos de art. 1.022 declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos. 2. O acórdão embargado, de maneira clara e fundamentada, analisou a questão posta nos autos e consignou que, embora a recorrente alegasse violação do § 8º, do CPC, a questão de fundo do recurso especial referia-se à art. 85, suposta violação do Tema n. 1.076/STJ, conforme evidenciado na própria fundamentação e nos pedidos da recorrente. 3. Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material quando o acórdão embargado demonstra, com base nos elementos do próprio recurso especial, que a recorrente questionava a violação da tese fixada no julgamento de recursos repetitivos (Tema 1.076), utilizando-se do subterfúgio de alegação de violação do § 8º, do CPC. art. 85, 4. A pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida no julgado embargado, consubstanciada na mera insatisfação com o resultado da demanda, é incabível na via eleita. Embargos de declaração rejeitados.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.