Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.196.073
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE ATIVA DA
FAZENDA PÚBLICA PARA REQUERER A FALÊNCIA. OMISSÃO E ERRO DE
PREMISSA. INOCORRÊNCIA.
1. O acórdão embargado não apresenta os vícios indicados, uma vez
que apresenta fundamentação suficiente e absolutamente clara quanto
aos motivos pelos quais se entendeu afigurar-se necessária a reforma
do acórdão recorrido.
2. Embargos de declaração rejeitados.
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