Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.196.066
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. IRSM FEVEREIRO/1994. ADESÃO A TERMOS DE ACORDO ADMINISTRATIVO INSTITUÍDO PELA MP N. 201/2004. DIFERENÇAS INEXISTENTES, CONSOANTE AFIRMADO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. VERIFICAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O Tribunal de origem, ao manter a sentença que extinguiu o cumprimento individual de sentença concernente ao IRSM de fevereiro/1994, asseverou que a parte autora aderiu a acordo administrativo sem qualquer espécie de coação ou vício de consentimento e que não há quaisquer diferenças devidas à exequente, conclusão cuja revisão esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial"). 2. Recurso especial não conhecido.
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