Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.195.971
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 25/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL PELA
ALÍNEA "C". DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do
agravo em recurso especial da recorrente, mantida a inadmissão do
recurso especial com fundamento na Súmula n. 284/STF e na Súmula n.
83/STJ.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial
interposto pela alínea "c" atende aos requisitos legais para
conhecimento, notadamente a indicação do dispositivo de lei federal
e a realização do cotejo analítico com demonstração de similitude
fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas.
III. Razões de decidir
3. O recurso especial fundado exclusivamente na alínea "c" exige,
nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255, §§ 1º e 2º, do
RISTJ, a demonstração adequada da divergência, com a juntada de
paradigmas, a transcrição dos trechos que evidenciem a dissidência,
a indicação do dispositivo de lei federal, a comprovação da
similitude fática entre os casos confrontados e soluções jurídicas
divergentes. A ausência desses requisitos impede o conhecimento do
recurso.
4. O recurso especial fundamentado no dissídio jurisprudencial
exige, em qualquer caso, que tenham os acórdãos - recorrido e
paradigma - examinado o tema sob o enfoque do mesmo dispositivo de
lei federal. Se nas razões de recurso especial não há a indicação de
qual dispositivo legal teria sido malferido, com a consequente
demonstração da divergência de interpretação à legislação
infraconstitucional, aplica-se, por analogia, o óbice contido na
Súmula n. 284/STF, a inviabilizar o conhecimento do recurso pela
alínea "c" do permissivo constitucional.
IV. Dispositivo
5. Agravo interno não provido.
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