Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.195.970

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL - AUSÊNCIA DE OMISSÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGOU-LHE PROVIMENTO. INSURGÊNCIA DO ESPÓLIO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há violação ao art. 1.022 do CPC quando o .acórdão recorrido enfrenta fundamentadamente as questões essenciais ao deslinde da controvérsia. 2. A reapreciação da tese de que houve continuidade do exercício do mandato em nome do espólio após o falecimento do outorgante, para fins de fixação do termo inicial da prescrição, demanda reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. A alegação de dissídio jurisprudencial não pode ser conhecida quando incide óbice da Súmula 7/STJ sobre a matéria. 4. Agravo interno desprovido.

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