Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.195.934
- Publicado em 09/06/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PRECEITO COMINATÓRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOTOS PERANTE O TRIBUNAL DE ORIGEM. OMISSÃO APTA, EM TESE, PARA A MODIFICAÇÃO DA CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. I. Hipótese em exame
1. Ação de obrigação de fazer com preceito cominatório, em virtude de suposto inadimplemento de contrato de venda e compra de etanol firmado entre as partes. II. Questão em discussão 2. O propósito recursal é decidir se, no caso concreto, ocorreu negativa de prestação jurisdicional por parte do TJ/GO, em razão de (i) ter-se fundado em premissa equivocada; e (ii) ter-se omitido sobre provas produzidas pelos recorrentes e que, supostamente, demonstram que o negócio jurídico firmado entre as partes tratava-se de mútuo disfarçado de compra e venda. III. Razões de decidir
3. Caracteriza-se a ofensa ao art. 1.022 do CPC nas hipóteses em que o Tribunal de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração, omite-se no exame de questões pertinentes para a resolução da lide. IV. Dispositivo.
4. Recurso especial conhecido e provido.
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