Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.195.930
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ERRO
MATERIAL. CONTRARRAZÕES APRESENTADAS.
1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos
de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar
contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente
existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos.
2. Verifica-se erro material no relatório do voto condutor do
acórdão embargado, ao consignar que não foram apresentadas
contrarrazões ao recurso especial, quando, na realidade, conforme se
extrai dos autos, a parte recorrida protocolou contrarrazões
tempestivamente às fls. 3.892/3.912.
Embargos de declaração acolhidos em parte, apenas para corrigir erro
material.
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