Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.195.525
- Julgado em 20/05/2026 · publicado em 25/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INDAMISSÃO DE AMICUS CURIAE. DECISÃO IRRECORRÍVEL. ART. 138 DO CPC/2015. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. O art. 138 do CPC/2015 expressamente determina que a deliberação unipessoal que verse sobre a admissibilidade do amicus curiae não é impugnável por agravo interno, como na espécie.
2. Agravo interno não conhecido.
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