Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.195.435
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 11/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO. 1. O Tribunal de origem analisou de forma clara, precisa e completa as questões relevantes do processo, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito cabível, não configurando negativa de prestação jurisdicional. 2. A fundamentação diversa da pretendida pelos recorrentes não caracteriza ausência de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional, conforme entendimento consolidado do STJ.
3. Os embargos de declaração opostos pelos recorrentes não podem ser considerados protelatórios, pois foram apresentados com o intuito de questionar matéria considerada não apreciada e para fins de prequestionamento, conforme entendimento do STJ.
4. Recurso especial parcialmente provido, para afastar a multa imposta no acórdão que julgou os embargos de declaração.
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