Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.195.177

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA COMINATÓRIA (ASTREINTES). INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. DESCABIMENTO. NATUREZA SANCIONATÓRIA. BIS IN IDEM. RECURSO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que não incidem juros de mora sobre a multa cominatória (astreintes), pois sua natureza coercitiva e sancionatória já penaliza o atraso no cumprimento da obrigação, sendo a cumulação de ambos os encargos considerada como bis in idem. Precedentes. 2. Recurso provido para restabelecer a decisão de primeiro grau que afastou a incidência de juros de mora sobre o valor da multa cominatória.

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