Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.195.177
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 23/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
MULTA COMINATÓRIA (ASTREINTES). INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA.
DESCABIMENTO. NATUREZA SANCIONATÓRIA. BIS IN IDEM. RECURSO
PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento
de que não incidem juros de mora sobre a multa cominatória
(astreintes), pois sua natureza coercitiva e sancionatória já
penaliza o atraso no cumprimento da obrigação, sendo a cumulação de
ambos os encargos considerada como bis in idem. Precedentes.
2.
Recurso provido para restabelecer a decisão de primeiro grau que
afastou a incidência de juros de mora sobre o valor da multa
cominatória.
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