Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.194.978
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. SAÚDE SUPLEMENTAR. RECURSO
ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. AÇÃO REVISIONAL. REAJUSTE POR
FAIXA ETÁRIA (59 ANOS) E SINISTRALIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO
CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA.
REVISÃO DA ÍNDOLE ABUSIVA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E
DESPROVIDO.
1. Afasta-se a alegada violação ao art. 1.022 do CPC. O Tribunal de
origem manifestou-se expressamente sobre as questões suscitadas
(caráter abusivo dos reajustes, necessidade de perícia, validade do
reajuste etário à luz da RN 63/2003 e Tema 1.016/STJ). O julgador
não está obrigado a rebater todos os argumentos da parte quando os
fundamentos adotados são suficientes para justificar a decisão.
2. Não há cerceamento de defesa. O Tribunal a quo concluiu pela
desnecessidade de dilação probatória (perícia atuarial), por
considerar o feito adequadamente instruído com provas documentais. A
jurisprudência do STJ entende que não há cerceamento nesse caso,
especialmente quando a parte teve a oportunidade de requerer a prova
no momento adequado e não o fez.
3. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do
STJ (Tema 952), que considera válido o reajuste por faixa etária se:
(I) houver previsão contratual; (II) observar as normas reguladoras
(como a RN 63/2003); e (III) não aplicar percentuais desarrazoados
sem base atuarial idônea. O TJSP, analisando fatos e provas,
concluiu que os reajustes (faixa etária e sinistralidade) não foram
abusivos.
4. A modificação da conclusão do TJSP (que afastou a índole abusiva)
demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório e a
interpretação de cláusulas contratuais, procedimentos vedados no
âmbito do recurso especial, por força das Súmulas 5 e 7/STJ.
5. A incidência dos óbices sumulares na alínea "a" do permissivo
constitucional impede a análise do recurso pela alínea "c" (dissídio
jurisprudencial).
6. Recurso especial conhecido e desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.