Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.194.951
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 06/07/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA. NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial julgado pelo Superior Tribunal de Justiça contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo. 2. A controvérsia trata de ação revisional cumulada com pedido de restituição de valores sobre reajuste por faixa etária após os 60 anos em seguro de vida. 3. O Juízo de primeiro grau julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, quanto a corrés por ilegitimidade passiva e improcedentes os pedidos contra a seguradora, com revogação da liminar e condenação do autor em custas e honorários. 4. A Corte de origem deu provimento à apelação para declarar abusivo o reajuste por faixa etária após os 60 anos e mais de 10 anos de vínculo, determinar recálculo do prêmio pelo IPCA desde novembro de 2017, fixar restituição dos valores pagos a maior e condenar a seguradora em honorários. Os embargos de declaração foram rejeitados.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido pode subsistir ao reputar abusivo o reajuste por faixa etária após os 60 anos em seguro de vida, à luz das alegações de violação dos arts. 757 e 760 do Código Civil, de inadmissibilidade da aplicação analógica da Lei n. 9.656/1998 e de concessão de efeito suspensivo ao recurso.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Incide a Súmula n. 283 do STF porque, na espécie, o acórdão recorrido assentou fundamento autônomo suficiente, consistente na abusividade por desvantagem exagerada nos termos do art. 51, IV, do CDC, não impugnado especificamente nas razões do recurso, relativamente ao ponto jurídico da nulidade da cláusula de reajuste por faixa etária.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Recurso especial não conhecido. Tese de julgamento: “1. Incide a Súmula n. 283 do STF quando subsiste fundamento autônomo suficiente do acórdão recorrido não impugnado especificamente nas razões do recurso, relativamente à declaração de abusividade da cláusula contratual”. Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 757 e 760; CDC, art. 51, IV; CPC, art. 85, § 2º e §
11. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 283.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.