Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.194.872
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 12/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIO DE SUSPENSÃO DE APÓLICE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
1. Ação declaratória de suspensão de apólice de seguro empresarial.
2. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito e fundamentado , corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em omissão. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
4. Nos termos do apenas se admite arbitramento de honorários por Tema 1076/STJ, equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo.
5. Recurso especial de SOMPO CONSUMER SEGURADORA S.A. parcialmente provido e recurso especial de COROA PARTICIPAÇÕES LTDA não provido.
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