Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.194.855

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO SIMPLES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. MAUS ANTECEDENTES. HABITUALIDADE DELITIVA. AFASTAMENTO DA ATIPICIDADE MATERIAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A aplicação do princípio da insignificância exige a presença cumulativa da mínima ofensividade da conduta, da ausência de periculosidade social da ação, do reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e da inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2. O reduzido valor econômico da res furtiva não autoriza, por si só, a incidência do princípio da bagatela quando presentes circunstâncias que evidenciam maior censurabilidade da conduta. 3. Na hipótese, a reincidência específica e os maus antecedentes demonstram habitualidade delitiva e afastam o requisito do reduzido grau de reprovabilidade da conduta, impedindo o reconhecimento da insignificância. 4. A restituição do bem à vítima não constitui fundamento suficiente para afastar a tipicidade material do delito, especialmente quando subsistem elementos que revelam reiteração criminosa. 5. Agravo regimental improvido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.