Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.194.785

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. LICENCIAMENTO. REINTEGRAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA ASSENTADA PELA CORTE DE ORIGEM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A Corte de Origem, com base no conteúdo fático-probatório dos autos, entendeu que, à época da exclusão, o autor se encontrava apto, nos termos da inspeção de saúde regularmente realizada, não sendo constatada qualquer incapacidade. A revisão de tal premissa encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.

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