Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.194.568

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBURÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PESSOA JURÍDICA. ENCERRAMENTO IRREGULAR PRESUMIDO. CITAÇÃO POR EDITAL. DESNECESSIDADE DE BUSCA POR OUTROS ENDEREÇOS. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A certidão do Oficial de Justiça que atesta o não funcionamento da pessoa jurídica em seu domicílio fiscal, presumindo a dissolução irregular (Súmula 435 do STJ), dispensa o esgotamento de meios adicionais de busca de endereço, como a consulta a sistemas informatizados, e autoriza a citação por edital na execução fiscal. 2. Recurso especial desprovido.

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