Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.194.568
- Julgado em 11/03/2026 · publicado em 16/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBURÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO
FISCAL. PESSOA JURÍDICA. ENCERRAMENTO IRREGULAR PRESUMIDO. CITAÇÃO
POR EDITAL. DESNECESSIDADE DE BUSCA POR OUTROS ENDEREÇOS. RECURSO
ESPECIAL DESPROVIDO.
1. A certidão do Oficial de Justiça que atesta
o não funcionamento da pessoa jurídica em seu domicílio fiscal,
presumindo a dissolução irregular (Súmula 435 do STJ), dispensa o
esgotamento de meios adicionais de busca de endereço, como a
consulta a sistemas informatizados, e autoriza a citação por edital
na execução fiscal.
2. Recurso especial desprovido.
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